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Competência – Procuradoria Geral

Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do municipio em qualquer foro, instância ou tribunal e outras atividades jurídicas delegadas pelo chefe do Executivo; Assessorar as secretarias e orgãos municipais em assuntos de natureza jurídicas; Preparar, redigir e opinar a respeito de Contratos, convênios, consórcios, acordos, concessões, permissões e autorizações de uso nos quais o Município seja parte; Supervisionar as sindicâncias e processos administrativos; Emintir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do município; Assessorar o Chefe do Executivo nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de imoveis pelo município; Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e os interesses da Administração Pública Municipal; Desenvolver outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo chefe do executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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