Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Para sua empresa:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará
- 2ª via de Parcelamento
- 2ª via TFF/TLF
- Informar Faturamento de Exercícios Anteriores
Para seu Imóvel:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará de Construção/Demolição
- 2ª via de IPTU
- 2ª via de ITIV
- 2ª via de Parcelamento
- Validar Habite-se
Para Você:
- Certidão
- 2ª via de Parcelamento
- Emissão de Alvará Eventual
Todo aquele enquadrado nos termos do artigo 232 da Lei nº 628/18.
Conforme Parágrafo Primeiro do artigo 232 e combinado com o artigo 233 da Lei nº 628/18, via de regra, o requerimento de isenção do IPTU ou a sua renovação para o exercício seguinte deverá ser realizado e protocolado na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Setor de Tributos, até o último dia do mês de setembro do ano corrente.
Divulgamos em nosso site oficial e nos meios de comunicação, orientando os contribuintes da necessidade de emissão da segunda via se o carnê do IPTU não for recebido.
Por este motivo não há possibilidade de abater nenhum acréscimo, ou seja, o pagamento integral ou em cotas serão acrescidos de juros e mora.
Se os dados cadastrais de seu imóvel estão corretos mas não há concordância com o Valor Venal que lhe é atribuído, poderá ser aberto um processo de impugnação em até 30 dias a partir da publicação do Edital de Lançamento anual do IPTU. A data-limite para abertura do processo vem expressa no carnê.
Todo aquele que se utilizar de serviço prestado por Empresa ou por Profissional Autônomo e não exigir do prestador o correspondente e adequado documento fiscal, qual seja, grosso modo: a Nota Fiscal de Serviços, para Empresas; e o comprovante de inscrição no Cadastro Mobiliário de Contribuintes - CMC ou a Nota Fiscal de Serviços Avulsa, para Profissionais Autônomos.
Sempre e exclusivamente através do 'Documento de Arrecadação Municipal - DAM', guia própria gerada através de sistema de dados.
Nos termos do artigo 149 da Lei nº328/2018 - Tabela I, a alíquota de retenção do ISS, incidente sobre o preço do serviço prestado, será:
- de 5% (cinco por cento) para o imposto retido das pessoas físicas (Profissionais Autônomos, por exemplo); e
- a correspondente à atividade exercida para o imposto retido das pessoas jurídicas.
Já no caso específico das empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota de retenção do ISS, incidente sobre o preço do serviço prestado, será aquela informada pelo prestador do serviço no seu documento fiscal, sendo que, quando da ausência de tal informação, a alíquota será de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 21 da Lei Complementar Nacional nº123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Conforme o artigo 265 da Lei nº 628/18 o recolhimento será efetuado:
- Antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base para transmissão; e
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão, se o titulo de transmissão for sentença judicial.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho funciona na Praça Horácio de Faria, Centro, nº 58 no horário de 08h às 13h e expediente externo das 14h às 17h expediente interno.
O Sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização das ações da Assistência Social.
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· Conselho Municipal
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· CMDCA ( Conselho dos direitos da Criança e do adolescente)
· Conselho Tutelar
· Casa Lar
A Lei Orgânica da assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, se realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades básicas, é, portanto direito do cidadão e dever do Estado. Dentre seus objetivos estão: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.