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Competência – Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate a Pobresa e da Mulher

Elaborar e executar a politica de Assistência Social do Município em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; Planejar e executar Ações públicas voltadas para o atendimento às crianças e ao adolescente, ao idoso e as pessoas portadoras de necessidades especiais e as famílias; Desenvolver programas que visem à melhoria da qualidade de vida da população, buscando alternativas e soluções que amenizem e erradiquem os problemas provocados pela desnutrição e a falta de moradia; Administrar a dotação de subvenções a entidades assistências do município acompanhando o desenvolvimento das atividades ofertadas; Manter relação amistosa com os órgãos de assistência social dos governos federal e estadual a fim de participar de convênios e programas desenvolvidos por estes órgãos, captando recursos para o município; Promover parcerias com as empresas públicas e privadas para o aproveitamento em obras e serviços executados pelo Município, de trabalhadores capacitados por cursos promovidos no âmbito das ações da municipalidade; Assistir as organizações comunitárias e sócias, incentivando ações que visem organizar cada vez mais a coletividade; Desenvolver programas e projetos que viabilizem trabalhos no âmbito da coletividades; Realizar cursos de capacitação para os trabalhadores, de iniciativa própria da Administração Municipal ou em parcerias com outros órgãos e empresas; Desenvolver ações e programas que visem estimular a criação de empregos a partir da identificação dos talentos das pessoas que reside no município e promovam o aproveitamento da força de trabalho nas obras executadas pela Administração Municipal; Desenvolver políticas públicas para mulheres que considere os pontos fundamentais: igualdade e respeito à diversidade; equidade; fomente a autonomia das mulheres; respeite a laicidade do Estado; a universalidade das políticas; a justiça social; a transparecia dos atos públicos e que tenha participação e controle social; Organizar e desenvolver publicas que estimulem e fomentem uma organização cada vez maior das mulheres do Município.

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